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Receita Federal publica normas para conformidade e combate à inadimplência
Conjunto de medidas da Receita Federal visa melhorar a conformidade tributária e combater a inadimplência estruturada, mas especialistas alertam para riscos jurídicos e impactos aos contribuintes
Por Redação Portal na Hora
Publicado em 13/04/2026 14:22
Economia
Agência Brasil/EBC

A Receita Federal divulgou recentemente um pacote de normas focadas na conformidade tributária e no combate à inadimplência estruturada. Entre os programas lançados estão o Sintonia, o Confia e o OEA, além da regulamentação sobre devedores contumazes. Essas iniciativas buscam modernizar a fiscalização e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais.

Luís Garcia, advogado tributarista e sócio do Tax Group, destaca que algumas medidas são juridicamente sólidas, mas outras avançam sobre garantias fundamentais dos contribuintes. Sobre o Programa Sintonia, que classifica contribuintes por perfil de risco e oferece benefícios aos mais bem avaliados, ele alerta: "Cria-se uma espécie de 'rating fiscal' sem base legal clara". Para Garcia, a falta de critérios transparentes pode transformar o incentivo em pressão indevida.

Já o Programa Confia, inspirado no modelo cooperativo da OCDE, tem adesão voluntária e transparência bilateral, com potencial para reduzir litígios. No entanto, o advogado ressalta que "cooperação não pode virar submissão a entendimento unilateral", apontando o risco de assimetria de poder e renúncia indireta ao direito de litigar. O Programa OEA é considerado o mais sólido, alinhado a padrões internacionais, mas Garcia recomenda cautela quanto a critérios subjetivos e uso cruzado de informações fiscais.

O ponto mais delicado, segundo o especialista, é a Portaria Conjunta que regulamenta a qualificação de devedores contumazes. Embora a lei que autoriza essa identificação seja constitucional, a regulamentação apresenta vulnerabilidades. Garcia destaca quatro riscos principais, entre eles a extrapolação do conceito legal de "contumaz" e a imposição de sanções disfarçadas sem previsão legal, o que pode configurar sanção política vedada pelo Supremo Tribunal Federal.

Outro problema grave é a ausência de contraditório na qualificação unilateral do contribuinte, que pode violar o devido processo legal e a ampla defesa. Além disso, o uso de critérios vagos como "planejamento tributário agressivo" e "estrutura de risco" abre espaço para arbitrariedade e punição da elisão lícita, o que é ilegal. "São termos que permitem arbitrariedade e podem abrir espaço para o Fisco punir a elisão lícita, o que é absolutamente ilegal", conclui Garcia.

O conjunto de normas da Receita Federal representa um avanço na fiscalização e na busca pela conformidade, mas exige atenção redobrada dos contribuintes e acompanhamento jurídico especializado para evitar violações de direitos e garantir a legalidade dos processos. Luís Garcia, formado pela USP, sócio do Tax Group e especialista em Governança e Compliance, reforça a importância do debate sobre os limites dessas medidas.

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